Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 499/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 499, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 499, de 23 de junho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m; 31º25`44" e 3,764 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.806.078,2118 m e E 615.672,1990 m; 332º55`14" e 5,507 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.806.083,1150 m e E 615.669,6921 m; 322º54`10" e 5,501 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.087,5027 m e E 615.666,3741 m; 316º32`19" e 11,366 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.806.095,7524 m e E 615.658,5559 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 21 ao 25 confronta-se: pelo vértice 21, com lote 17; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Geraldo Souza Porto; pelo vértice 25, com beco dos amigos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II - área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 17, de coordenadas N 7.806.073,1442 m e E 615.684,0023 m; 304º59`53" e 1,133 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.806.073,7938 m e E 615.683,0745 m; 223º49`11" e 8,550 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.806.067,6249 m e E 615.677,1547 m; 308º14`27" e 9,824 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.806.073,7057 m e E 615.669,4387 m; 31º38`33" e 1,520 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 17 ao 21 confronta-se: pelo vértice 17, com lote 18; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Cláudio da Costa; pelo vértice 21, com lote 16. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

III - área de terreno com a medida de 22,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N 7.806.067,2321 m e E 615.698,0543 m; 306º15`33" e 7,570 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.806.071,7091 m e E 615.691,9506 m; 220º59`07" e 3,114 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.806.069,3584 m e E 615.689,9082 m; 301º25`29" e 4,590 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.806.071,7517 m e E 615.685,9912 m; 304º59`53" e 2,428 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.806.073,1442 m e E 615.684,0023 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 13 ao 17 confronta-se: pelo vértice 13, com lote 19; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Adení Viana da Silva; pelo vértice 17, com lote 17. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7.806.053,0366 m e E 615.704,2820 m; 310º38`14" e 13,762 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.806.061,9997 m e E 615.693,8384 m; 38º51`33" e 6,720 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.806.067,2321 m e E 615.698,0543 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 11 ao 13 confronta-se: pelo vértice 11, com lote 20; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Ademir Alexandre; pelo vértice 13, com lote 18. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

V - área de terreno com a medida de 22,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7.806.043,3114 m e E 615.715,6137 m; 310º38`14" e 14,933 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.806.053,0366 m e E 615.704,2820 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 10 e 11 confronta-se: pelo vértice 10, com lote 21; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Walmir Rodrigues dos Santos; pelo vértice 11, com lote 19. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

VI - área de terreno com a medida de 23,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N 7.806.033,3482 m e E 615.727,2171 m; 310º39`03" e 15,294 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.806.043,3114 m e E 615.715,6137 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 9 e 10 confronta-se: pelo vértice 9, com lote 22; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Maria Caetano; pelo vértice 10, com lote 20. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

VII - área de terreno com a medida de 43,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 7.806.010,7974 m e E 615.742,2425 m; 317º20`54" e 8,675 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.806.017,1777 m e E 615.736,3649 m; 43º50`32" e 6,318 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.806.021,7348 m e E 615.740,7415 m; 310º40`51" e 0,898 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.806.022,3200 m e E 615.740,0606 m; 310º39`05" e 16,929 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.806.033,3482 m e E 615.727,2171 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 5 ao 9 confronta-se: pelo vértice 5, com lote 24; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antônio Eustáquio de Oliveira; pelo vértice 9, com lote 21. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

VIII - área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.806.005,0696 m e E 615.762,1415 m; 316º18`33" e 16,658 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.806.017,1148 m e E 615.750,6346 m; 233º01`41" e 10,504 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.806.010,7974 m e E 615.742,2425 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 3 ao 5 confronta-se: pelo vértice 3, com lote 23; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Espólio de José Herculano da Silva; pelo vértice 5, com lote 22. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

IX - área de terreno com a medida de 20,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto - Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m; 31º25`44" e 3,764 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.806.078,2118 m e E 615.672,1990 m; 332º55`14" e 5,507 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.806.083,1150 m e E 615.669,6921 m; 322º54`10" e 5,501 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.087,5027 m e E 615.666,3741 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 21 ao 24 confronta-se: pelo vértice 21, com lote 17; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Aníbal; pelo vértice 24, com lote 16A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.