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Decreto nº 5/2022

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DECRETO Nº 5, DE 2022

Imprimir documento Decreto com numeração especial 5, de 04/01/2022 - Texto Original Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto da coordenada UTM 23k 327580:8329328, segue em uma linha reta por uma distância de 160 m passando por duas cercas existentes de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 327473:8329447, com um ângulo de 43º à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 537 m passando por duas cercas de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 326938:8329491, com um ângulo de 4º à direita e segue por uma linha reta por uma distância de 817 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 326131:8329617, com um ângulo de 18º à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 317 m passando por uma cerca existente de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325818:8329567, com um ângulo de 21º à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325781:8329546, com um ângulo de 51º à direita e segue em uma linha reta por uma distância de 64 m e chegando no ponto da coordenada UTM 23k 325721:8329569, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.937 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 29.055 m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 327580:8329328, segue em linha reta por distância 160 m chega-se a um ângulo 44º à esquerda na coordenada UTM 23K 327473:8329447, segue por uma linha reta por uma distância 231 m chega-se a um ângulo 39º à esquerda na coordenada UTM 23K 327242:8329465, segue em linha reta por distância 131 m chega-se a um ângulo 34º à direita na coordenada UTM 23K 327146:8329555, segue por uma linha reta por uma distância 462 m chega-se a um ângulo 65º à esquerda na coordenada UTM 23K 327046:8330006, segue por uma linha reta por uma distância de 498 m chega-se a um ângulo 34º à esquerda na coordenada UTM 23K 326559:8330110, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 23º à direita na coordenada UTM 23K 326447:8330064, segue por uma linha reta por uma distância de 422 m chega-se a um ângulo 72º à esquerda na coordenada UTM 23K 326025:8330072, segue por uma linha reta por uma distância 252 m chega-se a um ângulo 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 325942:8329834, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 42º à direita na coordenada UTM 23K 325944:8329712, segue por uma linha reta por uma distância de 192 m chega-se a um ângulo 68º à direita na coordenada UTM 23K 325818:8329567, segue por uma linha reta por uma distância de 60 m chega-se na coordenada UTM 23K 325761:8329587, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 2.650 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 39.750 m² de ocupação (Redação dada pelo Decreto nº 23 /2025)