Decreto nº 5/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
DECRETO Nº 5, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Iapu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 3 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Denio Divino Martins, inicia-se na coordenada 791662:7854194, área rural do Município de Iapu, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 791647:7854196, onde vira-se 63º à direita e percorre-se em linha reta por 34 m até a coordenada 791648:7854234, onde vira-se 49º à direita e percorre-se 415 m até a coordenada 791971:7854484, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 15 m até a coordenada 791977:7854474, onde vira-se 49º à esquerda e percorre-se 415 m até a coordenada 791663:7854227, onde vira-se 63º à esquerda e percorre-se 34 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 791662:7854194, compreendendo a distância total de 928 m de perímetro, perfazendo uma área total de 5.894 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.