Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 500/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.125.744,62.

DECRETO Nº 500, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.125.744,62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 184.125.744,62 (cento e oitenta e quatro milhões cento e vinte e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 25320220001-006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 94.829.105,20 (noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil cento e cinco reais e vinte centavos);

III - do convênio nº 836296/2016, firmado em 27 de setembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 326.032,16 (trezentos e vinte e seis mil trinta e dois reais e dezesseis centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

V - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 12.425,15 (doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos);

VI - do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.594,35 (dez mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 500, de 19 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 108)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.199-0001-3190-0-10.1 314.752,00

1191.04123084-4.199-0001-3191-0-10.1 328.066,00

1191.04123084-4.247-0001-3190-0-10.1 116.751,00

1191.04123084-4.247-0001-3191-0-10.1 34.268,00

1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.7 6.339,00

1191.04123084-4.252-0001-3190-0-10.1 358.780,00

1191.04123084-4.252-0001-3191-0-10.1 197.881,00

1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.7 11.836,00

1191.04123084-4.255-0001-3190-0-10.1 28.313,00

1191.04123084-4.255-0001-3191-0-10.1 22.817,00

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.7 4.161,00

1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 12.259,00

1191.04123084-4.258-0001-3191-0-10.1 36.408,00

1191.04123084-4.260-0001-3190-0-10.1 128.074,00

1191.04123084-4.260-0001-3191-0-10.1 39.661,00

1191.04123084-4.261-0001-3190-0-10.1 269.656,00

1191.04123084-4.261-0001-3191-0-10.1 114.221,00

1191.04126115-2.051-0001-3191-0-10.1 70.962,00

1191.04129113-4.312-0001-3190-0-10.1 437.599,00

1191.04129113-4.312-0001-3191-0-10.1 170.869,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122066-1.080-0001-3190-0-10.1 33.655,00

1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 260.000,00

1221.23691063-1.037-0001-3190-0-10.1 39.629,00

1221.23691063-1.037-0001-3390-0-10.7 9.134,00

1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7 2.875,00

1221.23691064-4.279-0001-3190-0-10.1 7.288,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1 6.786,15

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-3390-0-36.1 19.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 150.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1 75.829.105,20

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-97.1 162.920,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.154-0001-4490-0-15.1 40.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-24.1 370.463,28

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-24.1 16.031,00

1401.10301160-4.483-0001-4490-0-15.1 450.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1 8.520.611,67

1451.06421145-4.427-0001-4450-1-97.1 150.000,00

1451.06421145-4.427-0001-4490-1-15.1 131.623,86

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1 96.949,00

1481.27366043-4.090-0001-3191-0-10.1 9.981,00

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7 22.049,00

1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1 143.250,00

1481.27812043-4.086-0001-3191-0-10.1 46.922,00

1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7 10.245,00

1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1 5.474,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-3190-0-10.1 719.161,00

1491.04122024-2.008-0001-3190-0-10.1 278.573,00

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 231.535,00

1491.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 696.402,00

1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 220.870,97

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.091.035,00

1521.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 152.541,00

1521.04124031-4.046-0001-3190-0-10.1 2.434.503,00

1521.04124031-4.046-0001-3191-0-10.1 1.009.164,00

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 9.714,00

1521.04124031-4.072-0001-3190-0-10.1 45.011,00

1521.04124031-4.072-0001-3191-0-10.1 63.587,00

1521.04124032-4.055-0001-3190-0-10.1 468.453,00

1521.04124032-4.055-0001-3191-0-10.1 180.314,00

1521.04124032-4.073-0001-3190-0-10.1 10.440,00

1521.04124032-4.073-0001-3191-0-10.1 6.833,00

1521.04124033-4.059-0001-3190-0-10.1 259.722,00

1521.04124033-4.059-0001-3191-0-10.1 239.358,00

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7 10.172,00

1521.04124033-4.061-0001-3190-0-10.1 549.475,00

1521.04124033-4.061-0001-3191-0-10.1 107.435,00

1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.1 1.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 395.759,00

1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 267.932,00

1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1 977.267,00

1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1 436.116,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121078-4.204-0001-3190-0-10.1 693.153,00

2061.04121078-4.205-0001-3190-0-10.1 335.110,00

2061.04121078-4.205-0001-3191-0-10.1 74.725,00

2061.04121078-4.206-0001-3190-0-10.1 741.963,00

2061.04121079-4.208-0001-3190-0-10.1 503.872,00

2061.04121079-4.208-0001-3191-0-10.1 128.684,00

2061.04121079-4.209-0001-3190-0-10.1 10.627,00

2061.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 4.108.039,00

2061.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 851.594,00

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 259.076,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722054-4.080-0001-3390-0-10.1 110.303,48

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 824.686,00

2261.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 211.841,00

2261.10303103-4.272-0001-3190-0-10.1 1.042.487,00

2261.10303103-4.272-0001-3191-0-10.1 520.161,00

2261.10303116-1.030-0001-3190-0-10.1 339.270,00

2261.10303116-1.030-0001-3191-0-10.1 150.882,00

2261.10303116-4.288-0001-3190-0-10.1 306.438,00

2261.10303116-4.288-0001-3191-0-10.1 272.877,00

2261.10571076-4.187-0001-3190-0-10.1 379.311,00

2261.10571076-4.187-0001-3191-0-10.1 289.530,00

2261.10573076-4.189-0001-3190-0-10.1 104.165,00

2261.10573076-4.189-0001-3191-0-10.1 83.114,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.063-0001-3191-0-10.1 993.305,00

2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 1.910.161,00

2271.10302045-4.174-0001-3191-0-10.1 1.536.600,00

2271.10302045-4.175-0001-3190-0-10.1 1.084.560,00

2271.10302045-4.175-0001-3191-0-10.1 710.089,00

2271.10302045-4.176-0001-3191-0-10.1 455.414,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.7 189.197,00

2271.10302045-4.178-0001-3191-0-10.1 1.533.648,00

2271.10302045-4.179-0001-3190-0-10.1 1.554.550,00

2271.10302045-4.179-0001-3191-0-10.1 192.858,00

2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.7 308.865,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1 326.032,16

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1 1.700.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 12.425,15

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.133-0001-3390-0-10.1 116.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 49.093,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 184.125.744,62

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 358.780,00

1191.04123084-4.251-0001-3190-0-10.1 2.344.893,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 92.581,00

1221.22663063-1.040-0001-3190-0-10.1 260.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 1.925.671,00

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 6.786,15

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368112-4.328-0001-3390-0-10.1 70.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 370.463,28

1401.06182155-4.472-0001-4440-0-15.1 450.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 16.031,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 8.520.611,67

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 116.000,00

1481.14422046-4.112-0001-3190-0-10.1 334.870,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 40.131.623,86

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3191-0-10.1 13.529.163,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000,00

1521.04124033-4.060-0001-3190-0-10.1 815.437,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 220.870,97

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 462.920,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 110.303,48

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 501.371,00

2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.7 490.152,00

2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.7 272.877,00

2261.10303116-4.289-0001-3190-0-10.1 83.114,00

2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.7 104.165,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 189.197,00

2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 440.000,00

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.7 1.186.163,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.7 3.755.626,00

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.7 725.503,00

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.7 1.554.550,00

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.7 2.618.208,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.7 1.245.199,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-2.041-0001-3191-0-10.1 436.116,00

4291.10302157-4.457-0001-3190-1-10.1 2.248.397,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1 38.499,35

4291.10302158-4.452-0001-3190-0-10.1 900.445,00

4291.10302158-4.465-0001-3190-0-10.1 320.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 87.247.587,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.