Decreto nº 500/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 610, de 21 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
DECRETO Nº 500, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 610 , de 21 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 610 , de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 500, de 23 de junho de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 610 , de 21 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.536,000 m e E=383.347,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 298º57`00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.539,631 m e E=383.340,437 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 57,87 m e azimute de 28º57`04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.590,271 m e E=383.368,451 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 60,14 m e azimute de 86º59`14" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.593,432 m e E=383.428,511 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 59,85 m e azimute de 70º20`46" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.613,561 m e E=383.484,871 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 44,82 m e azimute de 92º39`47" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.611,478 m e E=383.529,641 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 34,70 m e azimute de 97º07`30" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.607,174 m e E=383.564,076 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 30,59 m e azimute de 129º17`22" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.587,805 m e E=383.587,749 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 8,86 m e azimute de 219º17`22" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.580,949 m e E=383.582,140 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 15,83 m e azimute de 286º27`36" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.585,435 m e E=383.566,958 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 11,67 m e azimute de 309º17`22" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.592,826 m e E=383.557,924 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 29,80 m e azimute de 277º07`30" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.596,522 m e E=383.528,360 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 41,28 m e azimute de 272º39`46" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.598,439 m e E=383.487,129 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 59,08 m e azimute de 250º20`46" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.578,568 m e E=383.431,490 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 54,02 m e azimute de 266º59`14" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.575,729 m e E=383.377,549 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 49,55 m e azimute de 208º57`04" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.532,370 m e E=383.353,563 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 298º57`07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.064,82 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.580,949 m e E=383.582,140 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 6,14 m e azimute de 219º17`22" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.576,195 m e E=383.578,251 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Roberng Rey, com distância de 14,59 m e azimute de 309º17`22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.585,435 m e E=383.566,958 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Juliana Lemos de Siqueira e Silva e outro, com distância de 15,83 m e azimute de 106º27`36" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44,81 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,000 m e E=383.642,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 0,99 m e azimute de 354º17`25" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,985 m e E=383.641,902 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 1,89 m e azimute de 115º54`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,160 m e E=383.643,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 9,90 m e azimute de 115º54`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.556,836 m e E=383.652,501 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 4,33 m e azimute de 134º15`52" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,815 m e E=383.655,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 3,95 m e azimute de 278º58`58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.554,432 m e E=383.651,697 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 9,00 m e azimute de 264º17`22" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,537 m e E=383.642,746 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 7,50 m e azimute de 354º17`21" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57,93 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,160 m e E=383.643,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 1,89 m e azimute de 295º54`39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.561,985 m e E=383.641,902 m; deste, segue confrontando neste trecho com Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 6,51 m e azimute de 354º17`22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.568,463 m e E=383.641,254 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 11,11 m e azimute de 84º17`22" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.569,568 m e E=383.652,304 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 56,76 m e azimute de 100º18`17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.559,414 m e E=383.708,152 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 30,68 m e azimute de 97º21`09" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.555,487 m e E=383.738,583 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 41,82 m e azimute de 91º32`54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.554,357 m e E=383.780,386 m; deste, segue confrontando neste trecho com ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Ltda, com distância de 18,33 m e azimute de 216º37`05" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.539,647 m e E=383.769,454 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 32,05 m e azimute de 271º32`54" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.540,513 m e E=383.737,417 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 31,83 m e azimute de 277º21`09" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.544,586 m e E=383.705,849 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Ursulina Gonçalves Carielo, com distância de 50,95 m e azimute de 280º18`17" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.553,701 m e E=383.655,717 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 4,49 m e azimute de 314º15`52" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.679.556,836 m e E=383.652,501 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 - Roberng Rey, com distância de 9,90 m e azimute de 295º54`39" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.954,01 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 610/2024 de 21/08/2024