Decreto nº 501/2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 659, de 14 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata - Pouso Alegre 4, circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
DECRETO Nº 501, DE 2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 659 , de 14 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata - Pouso Alegre 4, circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 659 , de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 501, de 20 de outubro de 2023)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 659 , de 14 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo da T63, o caminhamento toma o rumo de 8º28`24"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 263 m do T63. No vértice MV01, defletido de 119º00`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º27`29"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 775,41 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 86º51`51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23º40`39"NE, atingindo o vértice da Subestação Pouso Alegre 4, distanciado de 59,39 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.097,80 m de extensão, perfazendo uma área total de 87.824 m²;
II - partindo do vértice MV01, defletido de 57º10`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º16`41"NO, atingindo a torre T64, distanciado de 137,69 m do vértice MV01, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 137,69 m de extensão, perfazendo uma área total de 11.015,20 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 659/2022 de //