Decreto nº 501/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.079.164,59.
DECRETO Nº 501, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.079.164,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.079.164,59 (setenta e oito milhões setenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 64.736.026,44 (sessenta e quatro milhões setecentos e trinta e seis mil vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 6.744.910,62 (seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro da receita de utilização de recursos hídricos da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 565.480,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de utilização de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 62.831,18 (sessenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$ 3.062,40 (três mil sessenta e dois reais e quarenta centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.537.524,44 (cinco milhões quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 8.305,98 (oito mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 334.375,66 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 86.647,28 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 501, de 16 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 091)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1 1.150.000,00
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-24.1 6.744.910,62
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-31.3 565.480,59
1221.17511056-1.100-0001-3320-0-71.3 62.831,18
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.366-0001-3340-1-15.1 428.088,28
1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 5.056.242,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 137.071,51
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 84.840,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 39.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 1.475.018,00
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 158.639,00
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 168.187,00
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 233.638,00
1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 230.598,00
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 182.876,00
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 1.313.456,00
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 266.175,00
1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 31.896,00
1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 5.925,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 549.000,00
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 5.537.524,44
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 3.054.023,27
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-15.1 150.000,00
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 31.680,60
1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1 1.819.793,00
1401.06182052-4.120-0001-4440-0-15.1 3.850.000,00
1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1 47.991,00
1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1 500.000,00
1401.10302053-4.094-0001-4440-0-15.1 1.270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 3.961.434,72
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 10.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 3.754.600,00
1511.06181032-4.061-0001-3340-0-15.1 280.000,00
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 61.735,60
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 173.685,91
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 8.305,98
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1 500.000,00
2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1 500.000,00
2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1 4.000.000,00
2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.1 4.500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1 129.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 334.375,66
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 7.000.000,00
2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1 10.900.000,00
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1 1.294.294,95
2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3340-0-15.1 240.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.202-0001-3340-0-15.1 200.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 77.726,07
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 7.371,51
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.549,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.079.164,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 16.785,91
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 4.400,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 143.750,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 137.071,51
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 84.840,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 8.750,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 15.000.000,00
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 9.694.294,95
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 18.698.723,28
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1 1.166.796,00
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 2.484.218,27
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 28.618,20
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 3.961.434,72
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 10.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 61.735,60
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 4.066.408,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 26.000,00
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 13.200,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 129.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 5.000.000,00
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 64.736.026,44
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.