Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 501/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos.

DECRETO Nº 501, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Mário Campos, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 501, de 24 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 360,75 m², situada no Município de Mário Campos, necessária à implantação da adutora de água tratada, de propriedade presumida dos sucessores de Jair de Aguiar com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a Av. Governador Magalhães Pinto/MG-040, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.781.488,825 m e E=583.771,440 m, onde começa a descrição, daí, segue com distância de 7,82 m e azimute de 106º09`28" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.781.486,650 m e E=583.778,949 m; deste, segue confrontando neste trecho com sucessores de Jair de Aguiar, com distância de 37,55 m e azimute de 207º14`55" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.453,268 m e E=583.761,757 m; deste, segue confrontando neste trecho com sucessores de Jair de Aguiar, com distância de 10,00 m e azimute de 297º22`11" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.457,865 m e E=583.752,877 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua do Campo, com distância de 31,42 m e azimute de 27º14`56" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.781.485,797 m e E=583.767,262 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua do Campo, com distância de 5,16 m e azimute de 54º04`08" até encontrar o V-01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 360,75 m² e uma extensão de 91,95 m, a faixa foi descrita pelo perímetro com 10,00 m de largura, em toda sua extensão pela propriedade de sucessores de Jair de Aguiar.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.