Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 502/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.613.352,47.

DECRETO Nº 502, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.613.352,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.613.352,47 (dezoito milhões seiscentos e treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 2018046326/2018, firmado em 26 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais);

III - do saldo financeiro da Portaria nº 2.595 /2021, firmada em 6 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.531,20 (cem mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos);

IV - do saldo financeiro da Portaria nº 2.463 /2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 71.808,00 (setenta e um mil oitocentos e oito reais);

V - do saldo financeiro da Portaria nº 410 /2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.212.658,51 (um milhão duzentos e doze mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 502, de 18 de agosto de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 114)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23752066-1.044-0001-4490-1-10.4 808.499,84

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.507-0001-4490-1-10.4 248.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3320-0-10.3 557,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1 3.047.641,93

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.499-0001-3340-0-38.1 523.655,99

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1 8.200.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1 400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 172.339,20

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 1.212.658,51

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.613.352,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23752066-1.044-0001-3390-1-10.4 808.499,84

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-10.4 115.000,00

1251.06181034-4.432-0001-4490-0-10.4 133.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-95.1 3.047.641,93

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 523.655,99

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1 3.440.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1 4.760.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.227.797,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.