Decreto nº 503/2021
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DECRETO Nº 503, DE 2021
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.066.972,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.066.972,81 (cinquenta e dois milhões sessenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 1.123.147,46 (um milhão cento e vinte e três mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões novecentos mil reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 777.250,18 (setecentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta reais e dezoito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº CI/2017/0161, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 198.371,25 (cento e noventa e oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 99.144,07 (noventa e nove mil cento e quarenta e quatro reais e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 503, de 2 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.25754063-1.038-0001-4490-0-32.1 1.123.147,46
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 26.849,86
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306112-4.397-0001-3190-0-10.1 229,00
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.057.654,00
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-10.1 2.644,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 1.363,00
1261.12362107-4.309-0001-3190-0-10.1 264,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 245.498,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 395.239,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.647.442,00
1261.12368107-4.305-0001-3191-0-10.1 655,00
1261.12368110-2.063-0001-3190-0-10.1 264,00
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-23.1 1.959.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3190-0-10.1 149,00
1261.12368151-2.074-0001-3391-0-10.1 13.000.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 864.696,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 5.353,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.221-0001-3350-0-72.1 8.900.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 777.250,18
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 198.371,25
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 12.842,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-4490-0-71.1 54.900,00
1481.11334039-4.434-0001-4490-1-71.1 130.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.1 110.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 70.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-3390-0-60.7 4.000,00
2041.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 63.000,00
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.7 19.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-33.1 110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 121.400,54
4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 75.761,52
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1 2.990.000,00
4291.10302157-4.459-0001-4441-1-10.1 16.000.000,00
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 52.066.972,81
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04126012-1.003-0001-3390-0-10.1 5.800,00
1101.04126012-1.003-0001-4490-0-10.1 22.600,00
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 41.600,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 26.849,86
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-10.1 2.400.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 2.560.481,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 4.221.450,00
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1 7.039.519,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1 1.959.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 12.842,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 54.900,00
1481.11334039-4.434-0001-3390-1-71.1 130.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.1 110.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 86.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-33.1 110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.131-0001-4490-0-56.1 98.017,99
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 1.250.000,00
4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 1.740.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 16.000.000,00
4291.10305150-4.439-0001-4495-0-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 40.969.059,85
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.