Decreto nº 503/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
DECRETO Nº 503, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiraci, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 503, de 24 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Nélio, inicia-se o trecho na coordenada 0274109:7732852 e segue por 65 m até a coordenada 0274077:7732794, segue por 65 m até a coordenada 0274044:7732738, segue por 55 m até a coordenada 0274018:7732689, segue por 63 m até a coordenada 273989:7732633, onde se deflete 55º à esquerda, segue por 48 m até a coordenada 0274014:7732591, segue por 48 m até a coordenada 0274034:7732548, onde se deflete 49º à direita, segue por 44 m até a coordenada 0274018:7732507, onde se deflete 10º à direita e segue por 47 m até a coordenada 0273993:7732467, onde se deflete 32º à direita, segue por 65 m até a coordenada 0273934:7732438, segue por 65 m até a coordenada 0273875:7732411, segue por 65 m até a coordenada 0273815:7732384, onde se deflete 10º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273751:7732368, onde se deflete 13º à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 0273694:7732339, onde se deflete 8º à esquerda e segue por 62 m até a coordenada 0273643:7732304, onde se deflete 41º à esquerda, segue por 65 m até a coordenada 0273627:7732241, segue por 65 m até a coordenada 0273609:7732178, onde se deflete 7º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273584:7732118, segue por 65 m até a coordenada 0273557:7732058, segue por 65 m até a coordenada 0273534:7731998, onde se delete 10º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273501:7731943 onde se deflete 13º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273455:7731896, onde se deflete 9º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 0273418:7731843, segue por 65 m até a coordenada 0273385:7731787, onde se deflete 48º à direita e segue por 65 m até a coordenada 0273320:7731774, onde se deflete 8º à esquerda e segue por 60 m até a coordenada 0273264:7731754, segue por 65 m até a coordenada 0273199:7731738, onde se deflete 11º à direita e segue por 39 m até a coordenada 0273159:7731736, onde se deflete 16º à esquerda e segue por 27 m até a coordenada 273134:7731728, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.663 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 24.945 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.