Decreto nº 503/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.422.317,71.
DECRETO Nº 503, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.422.317,71.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 96.422.317,71 (noventa e seis milhões quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 67.128.205,07 (sessenta e sete milhões cento e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e sete centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 9.498.329,32 (nove milhões quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda, no valor de R$ 4.883,33 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 22/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 658.778,27 (seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 118.633,53 (cento e dezoito mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 956,83 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12.531,36 (doze mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG Investe, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 503, de 24 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 079)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4490-0-24.1 7.635.402,37
1231.20608111-1.053-0001-4450-0-59.1 2.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 500.605,03
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.7 195.723,13
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 57.945,89
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 36.530.671,11
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.7 3.436.642,51
1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7 1.393.321,02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 10.205.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 6.000.862,12
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1 3.497.467,20
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1 68.292,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-25.1 9.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 6.472,40
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 86.338,20
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 48.694,71
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 88.090,70
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 663.661,60
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.3 956,83
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 118.633,53
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.28846705-7.004-0001-3190-0-59.9 12.531,36
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-4490-0-56.1 128.660,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 1.746.346,00
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 1.000.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4621.22661020-4.444-0001-4590-0-60.1 10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.422.317,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 88.090,70
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-1.053-0001-3390-0-59.1 2.000.000,00
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-24.1 7.635.402,37
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 12.117,20
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 1.968.459,66
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 9.787.539,71
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 30.361.109,63
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 74.221,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 3.872,40
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 399,69
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 10.205.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 68.292,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 48.694,71
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 128.660,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 2.746.346,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 67.128.205,07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.