Decreto nº 504/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
DECRETO Nº 504, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 504, de 25 de junho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada 213805:7808785, área rural do Município de Ipanema, percorre-se 24 m em linha reta até a coordenada 213783:7808778, onde vira-se 65º à direita e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 213670:7808944, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a divisa na coordenada 213678:7808984, compreendendo uma distância total de 265 m de comprimento por 15 m de largura. Continuando a partir da divisa na coordenada 213867:7808723, percorre-se 74 m em linha reta até a coordenada 213843:7808793, onde vira-se 83º à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a divisa na coordenada 213815:7808787, compreendendo uma distância total de 103 m de comprimento por 15 m de largura. Seguindo para a divisa na coordenada 213892:7808697, percorre-se 36 m em linha reta até a divisa na coordenada 213867:7808723, compreendendo uma distância total de 36 m de comprimento por 10,5 m de largura (7,5 m do lado direito, 3,0 m do lado esquerdo), perfazendo uma área total de 5.898 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 504, de 25 de junho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Eliton Manoel Heringer, na divisa da coordenada 213892:7808697, área rural do Município de Ipanema, percorre 36,0 m em linha reta até a coordenada 213867:7808723, onde vira-se 26º à direita e percorre-se 70,0 m em linha reta até a coordenada 213845:7808790, onde vira-se 78º à esquerda e percorre-se 30,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213815:7808787, partindo da divisa da coordenada 213805:7808785 percorre-se 24,0 m em linha reta até coordenada 213781:7808780, onde vira-se 68º à direita e percorre-se 96,0 m em linha reta até a coordenada 213727:7808860, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 60,0 m em linha reta até a coordenada 213687:7808905, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 42,0 m em linha reta até a coordenada 213670:7808944, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 41,0 m em linha reta até a divisa da coordenada 213678:7808984, compreendendo uma distância total de 399,0 m de comprimento por 15,0 m de largura, perfazendo uma área total de 5.985 m². (Redação dada pelo Decreto nº 592 /2026)