Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 505/2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 505, de 03/12/2021 - Texto Original

DECRETO Nº 505, DE 2021

Imprimir documento Decreto com numeração especial 505, de 03/12/2021 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.142.857,14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.142.857,14 (dezessete milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 505, de 3 de dezembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 152)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.431-0001-4441-0-10.1 17.142.857,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.142.857,14

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1 17.142.857,14

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.142.857,14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.