Decreto nº 505/2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 123.000.000,00.
DECRETO Nº 505, DE 2022
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 123.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, na atividade 25 752 072 3 003 0 - Manutenção da Infraestrutura de Apoio da Distribuição.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.