Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 505/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

DECRETO Nº 505, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 505, de 25 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade de HAF Empreendimentos Ltda. na coordenada 186569:7918060, área rural do Município de Governador Valadares, percorre 251,05 m em linha reta até a coordenada 186818:7918028, onde deflete 13º à esquerda e percorre 22,09 m em linha reta onde inicia a faixa da Linha de Transmissão na coordenada 186840:7918030, até o final da faixa da Linha de Transmissão na coordenada 186925:7918040 e percorre 51,35 m em linha reta até a coordenada 186976:7918046, onde deflete 56º à direita e percorre 105,24 m até a divisa na coordenada 187045:7917966, compreendendo a distância total de 429,73 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.445,95 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.