Decreto nº 506/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 524.440.341,72.
DECRETO Nº 506, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 524.440.341,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 524.440.341,72 (quinhentos e vinte e quatro milhões quatrocentos e quarenta mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 8.170.007,88 (oito milhões cento e setenta mil sete reais e oitenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 26.829.992,12 (vinte e seis milhões oitocentos e vinte nove mil novecentos e noventa e dois reais e doze centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 326/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 73.729,66 (setenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio MB nº 921447/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 14.332,53 (quatorze mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 894237/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Civil do Estado Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 372,59 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 40.886.889,49 (quarenta milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 26.530.000,00 (vinte e seis milhões quinhentos e trinta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 506, de 24 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 92.777,00
1071.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 3.330,00
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 24.542,00
1071.06182055-4.162-0001-3190-0-10.1 29.148,00
1071.06182055-4.162-0001-3191-0-10.1 13.189,00
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.7 15.496,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15452064-1.016-0001-4450-0-95.1 35.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-60.2 456.000,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 25.106.696,00
1251.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 12.667,00
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.624.135,00
1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 5.100.000,00
1251.06181034-4.058-0001-3190-0-10.1 943.734,00
1251.06181047-4.106-0001-3190-0-10.1 372.210,00
1251.06181047-4.106-0001-3191-0-10.1 732,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782110-4.249-0001-3340-0-10.1 60.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 7.979.018,00
1301.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 1.065.679,00
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.026.871,00
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.3 4.691.898,11
1301.15451071-4.153-0001-3190-0-10.1 6.897.861,00
1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1 504.856,00
1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.7 370.778,00
1301.26453073-1.065-0001-3190-1-10.1 2.135.820,36
1301.26453073-1.065-0001-3191-1-10.1 577.090,00
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-10.7 233.812,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 100.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.7 350.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1 27.900.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 6.095.122,00
1451.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 2.500.062,00
1451.06181139-4.412-0001-3190-1-10.1 256.757,00
1451.06181139-4.412-0001-3191-1-10.1 325.322,00
1451.06243143-4.421-0001-3190-0-10.1 16.667.541,00
1451.06243143-4.421-0001-3191-0-10.1 5.186.319,00
1451.06421144-4.417-0001-3191-0-10.1 79.655,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-3191-0-10.1 198.841,00
1491.04122024-2.008-0001-3191-0-10.1 83.102,00
1491.04122028-2.014-0001-3190-0-10.1 97.943,00
1491.04122028-2.014-0001-3191-0-10.1 97.582,00
1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 311,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 24.639,00
1501.04121069-4.144-0001-3190-0-10.1 616.884,00
1501.04121069-4.144-0001-3191-0-10.1 208.475,00
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.7 14.944,00
1501.04121069-4.155-0001-3190-0-10.1 375.345,00
1501.04121069-4.155-0001-3191-0-10.1 167.071,00
1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1 320.735,00
1501.04122041-4.099-0001-3191-0-10.1 19.086,00
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.7 10.115,00
1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.7 9.205,00
1501.04122069-4.156-0001-3190-0-10.1 197.625,00
1501.04122069-4.156-0001-3191-0-10.1 110.731,00
1501.04122075-4.170-0001-3190-0-10.1 395.410,00
1501.04122075-4.170-0001-3191-0-10.1 176.181,00
1501.04122080-4.192-0001-3190-0-10.1 1.333.121,00
1501.04122080-4.192-0001-3191-0-10.1 192.461,00
1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1 858.189,00
1501.04122080-4.198-0001-3191-0-10.1 340.809,00
1501.04122080-4.396-0001-3190-0-10.1 50.059,00
1501.04122080-4.396-0001-3191-0-10.1 51.973,00
1501.04122095-4.336-0001-3190-0-10.1 567.723,00
1501.04122095-4.336-0001-3191-0-10.1 97.835,00
1501.04122095-4.338-0001-3190-0-10.1 504.837,00
1501.04122095-4.338-0001-3191-0-10.1 292.380,00
1501.04122095-4.366-0001-3191-0-10.1 81.148,00
1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1 1.455.636,00
1501.04122095-4.385-0001-3191-0-10.1 1.211.125,00
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.7 1.527.916,00
1501.04122161-4.480-0001-3190-0-10.1 125.295,00
1501.04122161-4.480-0001-3191-0-10.1 22.529,00
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1 41.683,20
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.7 15.883,00
1501.04122161-4.482-0001-3190-0-10.1 83.252,00
1501.04122161-4.482-0001-3191-0-10.1 37.622,00
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1 2.442.994,00
1501.04122705-2.064-0001-3191-0-10.1 1.428.120,00
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 580.571,00
1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 702.176,00
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 230.334,00
1501.04126041-4.097-0001-3190-0-10.1 347.803,00
1501.04126041-4.097-0001-3191-0-10.1 111.263,00
1501.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1 897.997,81
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 31.954.404,00
1511.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 10.236.510,00
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 359.102,00
1511.06128007-2.003-0001-3190-0-10.1 16.768.039,00
1511.06128007-2.003-0001-3191-0-10.1 6.268.636,00
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.7 1.692.503,00
1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1 11.222.439,00
1511.06181005-4.022-0001-3191-0-10.1 27.751.644,00
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 14.705,12
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 73.729,66
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7 5.520.061,00
1511.06422006-4.222-0001-3190-0-10.1 746.845,00
1511.06422006-4.222-0001-3191-0-10.1 474.381,00
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.7 491.517,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 35.493,00
1541.10128009-1.026-0001-3191-0-10.1 7.646,00
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.241.009,00
1711.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 208.869,00
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 29.197,00
1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7 34.835,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 13.135.071,00
2011.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 85.117,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1 10.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 67.416.889,49
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 150.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 137.569,97
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 2.008.648,00
2271.10302045-4.176-0001-3190-0-10.1 2.184.689,00
2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1 2.893.665,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3190-0-10.1 30.792,00
2321.10302123-4.341-0001-3191-0-10.1 184.657,00
2321.10302123-4.405-0001-3190-0-10.1 152.692,00
2321.10302123-4.405-0001-3191-0-10.1 12.069,00
2321.10302123-4.540-0001-3190-0-10.1 3.635.828,00
2321.10302123-4.540-0001-3191-0-10.1 2.727.856,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1 2.030.000,00
2421.17511049-1.072-0001-4490-0-15.1 50.000,00
2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1 920.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3190-0-10.1 260.822,00
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.7 43.729,00
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.431.904,00
4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 447.608,00
4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1 972.922,00
4291.10242158-4.451-0001-3191-0-10.1 315.502,00
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7 150.782,00
4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1 1.630.148,00
4291.10301159-4.460-0001-3191-0-10.1 137.366,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7 205.952,00
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-10.1 6.000.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3341-0-10.1 60.000.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.7 802.256,00
4291.10302158-4.456-0001-3190-0-10.1 233.649,00
4291.10302158-4.456-0001-3191-0-10.1 21.415,00
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7 64.840,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 124.505,00
4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1 598.205,00
4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1 130.264,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.7 277.828,00
4291.10304150-4.440-0001-3190-0-10.1 1.092.175,00
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.7 205.284,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 524.440.341,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122051-4.107-0001-3190-0-10.1 178.482,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 13.320.188,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 16.668.640,00
1251.06181034-4.048-0001-3190-0-10.1 17.339.500,00
1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1 28.060.174,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 60.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 4.691.898,11
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 28.650.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 31.110.778,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 3.000.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 281.943,00
1491.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1 195.836,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1 897.997,81
1511.06181005-4.025-0001-3191-0-10.1 114.999.991,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7 43.139,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 41.683,20
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 10.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.1 137.569,97
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782029-4.478-0001-3190-0-10.1 3.528.449,37
2301.26782029-4.478-0001-3191-0-10.1 76.785,40
2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.7 87.973,44
2301.26782071-4.477-0001-3190-0-10.1 4.897.100,66
2301.26782071-4.477-0001-3191-0-10.1 153.275,71
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.7 479.560,78
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.1 1.363.684,00
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.7 380.210,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.041-0001-3190-0-10.1 7.730.931,00
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 2.893.665,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 2.008.648,00
4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1 6.000.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3191-1-10.1 802.256,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 34.000.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.7 380.342,00
4291.10302157-4.459-0001-3341-1-10.1 26.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3190-0-10.1 124.505,00
4291.10302158-4.465-0001-3191-0-10.1 130.264,00
4291.10305150-4.349-0001-3190-0-10.1 2.184.689,00
4291.10305150-4.349-0001-3191-0-10.1 531.250,00
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.7 447.608,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 421.479.017,45
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.