Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 507/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

DECRETO Nº 507, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 507, de 22 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia-se no poste 01 de coordenadas 619667:7711076 com ângulo 0º, segue por uma distância de 21 m até o poste 02 de coordenadas 619678:7711058, com ângulo 98º à esquerda, por uma distância de 25 m até o poste 03 de coordenadas 619701:7711068, com ângulo 0º, por uma distância de 25 m até o poste 31 de coordenadas 619724:7711077, com ângulo 0º, por uma distância de 30 m até o poste 04, com ângulo 21º à direita, por uma distância de 41 m até o poste 05 de coordenadas 619793:7711090 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 142 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.130 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.