Decreto nº 508/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
DECRETO Nº 508, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 63º33`57"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 70,26 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 81º33`17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.448,79 m de extensão, perfazendo uma área total de 275.903,20 m²; I - partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, de 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 66º24`27"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 69,84 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 84º23`46" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.508,66 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira de Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.451,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 276.149,60 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 145 /2024) II - partindo do vértice T48 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 74º40`43"NO, atingindo o vértice MV00, distanciado de 493,49 m do vértice T48. No vértice MV00, defletido de 87º19`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.872,02 m de extensão, perfazendo uma área total de 309.761,60 m².