Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 508/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 508, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 63º33`57"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 70,26 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 81º33`17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.448,79 m de extensão, perfazendo uma área total de 275.903,20 m²; I - partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, de 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 66º24`27"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 69,84 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 84º23`46" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.508,66 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira de Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.451,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 276.149,60 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 145 /2024) II - partindo do vértice T48 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 74º40`43"NO, atingindo o vértice MV00, distanciado de 493,49 m do vértice T48. No vértice MV00, defletido de 87º19`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.505,16 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira De Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.872,02 m de extensão, perfazendo uma área total de 309.761,60 m².