Decreto nº 509/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
DECRETO Nº 509, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 509, de 27 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.730.052,50 m e E=396.730,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 230º11`40" e distância de 3,91 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.730.050,00 m e E=396.727,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 302º16`32" e distância de 44,94 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.730.074,00 m e E=396.689,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 049º23`55" e distância de 4,61 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.730.077,00 m e E=396.692,50 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 049º23`55" e distância de 4,61 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.730.080,00 m e E=396.696,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 124º02`45" e distância de 44,65 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.730.055,00 m e E=396.733,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Ronan Roberto Rodrigues e outra, com azimute de 230º11`40" e distância de 3,91 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.730.052,50 m e E=396.730,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 365,5000 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.729.689,00 m e E=396.257,00 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 215º13`03" e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.729.682,87 m e E=396.252,67 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 305º13`03" e distância de 187,28 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.729.790,87 m e E=396.099,67 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 305º13`03" e distância de 57,66 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.729.824,12 m e E=396.052,57 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 240º19`17" e distância de 108,97 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.729.770,17 m e E=395.957,89 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 323º51`53" e distância de 75,69 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.729.831,29 m e E=395.913,26 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 223º21`48" e distância de 12,61 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.729.822,13 m e E=395.904,60 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 297º41`02" e distância de 7,49 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.729.825,60 m e E=395.897,97 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 300º24`27" e distância de 0,3 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.729.825,75 m e E=395.897,71 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 300º24`27" e distância de 7,7 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.729.829,65 m e E=395.891,08 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 043º21`48" e distância de 34,46 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.729.854,71 m e E=395.914,74 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 143º51`53" e distância de 80,33 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.729.789,83 m e E=395.962,11 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 060º19`17" e distância de 105,11 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.729.841,88 m e E=396.053,43 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 125º13`03" e distância de 67,19 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.729.803,13 m e E=396.108,33 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 125º13`03" e distância de 187,28 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.729.695,13 m e E=396.261,33 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 215º13`03" e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.729.689,00 m e E=396.257,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 6875,7793 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.729.825,75 m e E=395.897,71 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 120º24`27" e distância de 0,3 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.729.825,60 m e E=395.897,97 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 117º41`02" e distância de 7,16 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.729.822,28 m e E=395.904,31 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 152º57`25" e distância de 0,34 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.729.821,98 m e E=395.904,46 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 223º21`48" e distância de 2,92 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.729.819,85 m e E=395.902,45 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 223º21`48" e distância de 80,96 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.729.760,99 m e E=395.846,86 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 293º34`54" e distância de 130,04 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.729.813,01 m e E=395.727,68 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 174º38`39" e distância de 5,78 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.729.807,25 m e E=395.728,22 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 322º47`51" e distância de 8,65 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.729.814,14 m e E=395.722,99 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 188º13`47" e distância de 11,25 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.729.803,01 m e E=395.721,38 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 186º37`27" e distância de 18,38 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.729.784,75 m e E=395.719,26 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 258º27`55" e distância de 45,66 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.729.775,62 m e E=395.674,53 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 348º27`55" e distância de 7,5 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.729.782,97 m e E=395.673,03 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 348º27`55" e distância de 7,5 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.729.790,32 m e E=395.671,53 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 078º27`55" e distância de 43,28 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.729.798,97 m e E=395.713,93 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 354º38`39" e distância de 38,13 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.729.836,93 m e E=395.710,38 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 113º34`54" e distância de 144,92 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.729.778,96 m e E=395.843,20 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 043º21`48" e distância de 69,73 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.729.829,65 m e E=395.891,08 m; deste, segue confrontando com P02 - Hildo Narciso da Silva, com azimute de 120º24`27" e distância de 7,7 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.729.825,75 m e E=395.897,71 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4241,7973 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.729.801,61 m e E=395.721,22 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 006º37`27" e distância de 1,42 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.729.803,01 m e E=395.721,38 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 008º13`47" e distância de 11,25 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.729.814,14 m e E=395.722,99 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 142º47`51" e distância de 8,65 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.729.807,25 m e E=395.728,22 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 174º38`39" e distância de 20,37 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.729.786,97 m e E=395.730,12 m; deste, segue confrontando com P04 - Felisberto Goulart Alves e outros, com azimute de 258º27`55" e distância de 11,09 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.729.784,75 m e E=395.719,26 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 006º37`27" e distância de 7,89 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.729.792,59 m e E=395.720,17 m; deste, segue confrontando com P03 - José Valdeci Goulart, com azimute de 006º37`27" e distância de 9,07 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.729.801,61 m e E=395.721,22 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 204,8780 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.