Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 51/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

DECRETO Nº 51, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 51, de 22 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM: 23K 317717:7890993, segue em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se a um ângulo de 86ºE, na coordenada UTM: 23K 317704:7890951, segue em linha reta por uma distância de 78 m até à coordenada final UTM: 23K 317777:7890922, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 122 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 1.722 m² de ocupação.