Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 510/2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 4.478.000,00.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 510, DE 2023

Transpõe Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 4.478.000,00. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 510, de 26 de outubro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 008) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4151/0001: DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 63.000,00

4149/0001: APOIO A REDE COMPLEMENTAR DE SUPORTE SOCIAL NA ATENÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICO

1481.10422070-4.149-0001-3350-0-10.1 4.403.000,00

1481.10422070-4.149-0001-3390-0-10.1 12.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.478.000,00

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

4151/0001: DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS

1451.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 63.000,00

4149/0001: APOIO A REDE COMPLEMENTAR DE SUPORTE SOCIAL NA ATENÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICO

1451.10422070-4.149-0001-3350-0-10.1 4.403.000,00

1451.10422070-4.149-0001-3390-0-10.1 12.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.478.000,00