Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 511/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

DECRETO Nº 511, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ponte Nova, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 27 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.743.668,378 m e E=712.926,520 m; deste, segue com azimute de 331º59`27" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.743.681,621 m e E=712.919,476 m; deste, segue com azimute de 61º59`27" e distância de 69,30 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.743.714,167 m e E=712.980,662 m; deste, segue confrontando com P2-Maria Madalena de Freitas Pinho e outros com azimute de 129º32`02" e distância de 4,65 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.743.711,206 m e E=712.984,250 m; deste, segue com azimute de 141º35`11" e distância de 7,56 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.743.705,280 m e E=712.988,949 m; deste, segue com azimute de 169º23`02" e distância de 3,42 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.743.701,920 m e E=712.989,579 m; deste, segue com azimute de 241º59`27" e distância de 71,42 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.743.668,378 m e E=712.926,520 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.070,26 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.743.701,920 m e E=712.989,579 m; deste, segue confrontando com P1-Maria Imaculada Costa Conegundes e outros com azimute de 349º23`02" e distância de 3,42 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.743.705,280 m e E=712.988,949 m; deste, segue com azimute de 321º35`11" e distância de 7,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.743.711,206 m e E=712.984,250 m; deste, segue com azimute de 309º32`02" e distância de 4,65 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.743.714,167 m e E=712.980,662 m; deste, segue com azimute de 61º59`27" e distância de 40,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.743.733,287 m e E=713.016,608 m; deste, segue com azimute de 112º37`12" e distância de 45,26 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.743.715,878 m e E=713.058,391 m; deste, segue com azimute de 152º26`50" e distância de 27,51 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.743.691,489 m e E=713.071,115 m; deste, segue com azimute de 135º00`00" e distância de 13,55 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.743.681,907 m e E=713.080,697 m; deste, segue com azimute de 122º00`19" e distância de 64,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.743.647,871 m e E=713.135,156 m; deste, segue com azimute de 107º21`14" e distância de 15,80 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.743.643,158 m e E=713.150,235 m; deste, segue com azimute de 197º21`14" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.743.628,841 m e E=713.145,761 m; deste, segue com azimute de 287º21`14" e distância de 17,73 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.743.634,129 m e E=713.128,841 m; deste, segue com azimute de 302º00`19" e distância de 67,86 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.743.670,093 m e E=713.071,299 m; deste, segue com azimute de 315º00`00" e distância de 17,56 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.743.682,510 m e E=713.058,881 m; deste, segue com azimute de 332º26`50" e distância de 24,38 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.743.704,122 m e E=713.047,606 m; deste, segue com azimute de 292º37`12" e distância de 32,74 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.743.716,712 m e E=713.017,388 m; deste, segue com azimute de 241º59`27" e distância de 31,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.743.701,920 m e E=712.989,579 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.976,30 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.