Decreto nº 511/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
DECRETO Nº 511, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 22 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 707288: 7956789, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega na coordenada UTM 22K 707251: 7956840, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 63 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 945 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 511, de 22 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 707287:7956853, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega na coordenada UTM 22K 707242:7956840, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 47 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 705 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 387 /2025)