Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 511/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 511, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.749,00 m e E=794.608,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 229º53`57" e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.744,17 m e E=794.602,26 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 319º53`57" e distância de 23 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.761,76 m e E=794.587,45 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 027º30`18" e distância de 7,98 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 027º30`18" e distância de 7,82 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.775,77 m e E=794.594,74 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 133º52`36" e distância de 3,8 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.773,13 m e E=794.597,48 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 139º53`57" e distância de 25,23 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.920.753,83 m e E=794.613,74 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 229º53`57" e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.749,00 m e E=794.608,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 390.5045 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 207º30`18" e distância de 7,98 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.761,76 m e E=794.587,45 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 319º53`57" e distância de 1,45 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.762,87 m e E=794.586,52 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 313º52`36" e distância de 71,23 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.812,24 m e E=794.535,17 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 306º01`39" e distância de 8,82 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.817,43 m e E=794.528,04 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 246º48`05" e distância de 3,79 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.815,93 m e E=794.524,55 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 011º55`24" e distância de 9,17 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.920.824,91 m e E=794.526,45 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 011º55`24" e distância de 9,17 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.920.833,88 m e E=794.528,34 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 066º48`05" e distância de 1,77 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.920.834,57 m e E=794.529,96 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 126º01`39" e distância de 18,38 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.920.823,76 m e E=794.544,83 m; deste, segue confrontando com P02 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 133º52`36" e distância de 69,25 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.920.775,77 m e E=794.594,74 m; deste, segue confrontando com P01 - Osmar Severino de Souza com azimute de 207º30`18" e distância de 7,82 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.768,83 m e E=794.591,13 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1309.8833 m²; II - inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 794590:7920767, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega-se a um ângulo de 12º na coordenada UTM 22K 794540:7920818, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se ao ângulo de 42º na coordenada UTM 22K 794502:7920843, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 5º na coordenada UTM 22K 794389:7920826 e segue por 175 m até a coordenada final UTM 22K 794160:7920775, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 405 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.075 m² de ocupação; (Redação dada pelo Decreto nº 797 /2025) III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.826,64 m e E=794.518,36 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 194º55`25" e distância de 8,67 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.818,27 m e E=794.516,12 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 315º00`00" e distância de 23,69 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.835,02 m e E=794.499,37 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 261º26`40" e distância de 110,22 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.818,62 m e E=794.390,38 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 257º26`05" e distância de 170,11 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.781,61 m e E=794.224,34 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 261º59`43" e distância de 71,01 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.771,73 m e E=794.154,02 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 340º06`53" e distância de 10,39 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.920.781,49 m e E=794.150,48 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078º03`10" e distância de 7,57 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.920.783,06 m e E=794.157,89 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078º03`10" e distância de 62,77 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.920.796,05 m e E=794.219,30 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 081º59`43" e distância de 2,38 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.920.796,39 m e E=794.221,66 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 077º26`05" e distância de 15,19 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.920.799,69 m e E=794.236,48 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 078º03`10" e distância de 100,7 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.920.820,54 m e E=794.335,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 332º43`27" e distância de 1,12 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.920.821,53 m e E=794.334,49 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 077º26`05" e distância de 54,44 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.920.833,38 m e E=794.387,62 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 081º26`40" e distância de 118,32 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.920.850,98 m e E=794.504,63 m; deste, segue confrontando com P02.1 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 135º00`00" e distância de 22,57 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.920.835,02 m e E=794.520,59 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Uberlândia; segue com azimute de 194º55`25" e distância de 8,67 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.826,64 m e E=794.518,36 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5469.8574 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.920.851,39 m e E=793.790,59 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 062º06`11" e distância de 123,85 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.920.909,34 m e E=793.900,05 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 148º34`28" e distância de 4,25 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.920.905,71 m e E=793.902,26 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 240º35`57" e distância de 261,23 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.920.777,47 m e E=793.674,68 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 330º35`57" e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.920.784,00 m e E=793.671,00 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 330º35`57" e distância de 3,6 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.920.787,14 m e E=793.669,23 m; deste, segue confrontando com P02.2 - Arthur Bruno de Oliveira; segue com azimute de 062º06`11" e distância de 137,31 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.920.851,39 m e E=793.790,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2004.5190 m².