Decreto nº 513/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.889.980,65.
DECRETO Nº 513, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.889.980,65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.889.980,65 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 227.5/2016, firmado em 1º de abril de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 166.224,50 (cento e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
IV - do saldo financeiro do Acordo de Cooperação nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$ 1.364,17 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 169.268,23 (cento e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos);
VI - do saldo financeiro de recursos provenientes da receita de operações de crédito contratada pelo Estado, no valor de R$ 1.554.890,22 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 513, de 25 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 166.224,50
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 720,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 13.330,00
1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 120.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1 154,17
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1 556.320,88
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-74.1 1.210,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-74.1 521.041,43
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-97.1 160.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 2.621.499,22
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 5.322,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 169.268,23
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-25.1 1.554.890,22
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.889.980,65
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 521.041,43
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 13.330,00
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 120.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 556.320,88
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 160.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 1.790.062,80
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 143.362,90
2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 478.916,80
2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 209.156,72
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 5.322,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.997.513,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.