Decreto nº 513/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.
DECRETO Nº 513, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Periquito, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 513, de 27 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Sr. Gladston Alves, inicia-se na coordenada 791594:7888754, área rural do Município de Periquito, e percorre-se 11 m em linha reta até a coordenada 791583:7888747, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 89 m em linha reta até a divisa com a propriedade do Sr. Rubens Augusto Medeiros na coordenada 791541:7888828, compreendendo a distância total de 100 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.500 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.