Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 513/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.

DECRETO Nº 513, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 300 , de 24 de maio de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Os itens XXXI, XXXIX e XLIX do Anexo do Decreto NE nº 300 , de 24 de maio de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 513, de 22 de julho de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 300 , de 24 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

XXXI - inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.704.576,559 m e E=796.298,574 m, deste, segue confrontando neste trecho com P30 - Sonia Lucia Musse Alves e outra, com distância de 7,14 m e azimute de 167º24`23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.704.569,595 m e E=796.300,129 m, deste, segue confrontando neste trecho com P31 - Aercio Andre de Souza e outros, com distância de 124,61 m e azimute de 246º12`05" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.704.519,310 m e E=796.186,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P32 - Marcilon Teixeira de Souza, com distância de 14,11 m e azimute de 343º12`03" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.704.532,814 m e E=796.182,035 m, deste, segue confrontando neste trecho com P31 - Aercio Andre de Souza e outros, com distância de 125,67 m e azimute de 66º12`05" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.704.583,524 m e E=796.297,018 m, deste, segue confrontando neste trecho com P30 - Sonia Lucia Musse Alves e outra, com distância de 7,14 m e azimute de 167º24`23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.751,97 m²;

(...)

XXXIX - inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.621,644 m e E=794.606,334 m, deste, segue confrontando neste trecho com P38 - Wantuil Aguiar de Oliveira, com distância de 7,25 m e azimute de 160º20`18" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.614,814 m e E=794.608,774 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 0,98 m e azimute de 235º09`44" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenada UTM N=7.703.614,257 m e E=794.607,974 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 157,97 m e azimute de 235º36`14" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.525,018 m e E=794.477,624 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 164,36 m e azimute de 242º05`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.448,094 m e E=794.332,377 m, deste, segue confrontando neste trecho com P40 - Ana Maria Bevillaqua e outros, com distância de 15,70 m e azimute de 358º59`13" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.463,789 m e E=794.332,099 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 156,47 m e azimute de 62º05`39" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.537,018 m e E=794.470,371 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 157,12 m e azimute de 55º36`14" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.625,779 m e E=794.600,021 m, deste, segue confrontando neste trecho com P39 - Denis Augusto Batista, com distância de 4,72 m e azimute de 55º09`44" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.703.628,474 m e E=794.603,894 m, deste, segue confrontando neste trecho com P38 - Wantuil Aguiar de Oliveira, com distância de 7,25 m e azimute de 160º20`18" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.491,29 m²;

(...)

XLIX - inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.625,086 m e E=793.313,268 m, deste, segue confrontando neste trecho com P48 - Valdir Graciano da Silva, com distância de 15,22 m e azimute de 103º20`36" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.621,573 m e E=793.328,079 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 170,94 m e azimute de 255º57`50" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.580,114 m e E=793.162,245 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 25,24 m e azimute de 263º33`12" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.577,281 m e E=793.137,166 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 13 m e azimute de 173º33`12" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.564,363 m e E=793.138,626 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 23,07 m e azimute de 263º33`12" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.561,773 m e E=793.115,704 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 14,08 m e azimute de 16º06`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.575,297 m e E=793.119,607 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 135,72 m e azimute de 263º33`12" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.560,058 m e E=792.984,745 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 0,79 m e azimute de 264º11`36" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.559,978 m e E=792.983,963 m, deste, segue confrontando neste trecho com P50 - Valdemir Carlos de Oliveira, com distância de 14,08 m e azimute de 0º08`20" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.574,062 m e E=792.983,997 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 176,87 m e azimute de 83º33`12" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.593,922 m e E=793.159,750 m, deste, segue confrontando neste trecho com P49 - espólio de Darsi Aguiar de Oliveira, com distância de 142,97 m e azimute de 75º57`50" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.702.628,597 m e E=793.298,453 m, deste, segue confrontando neste trecho com P48 - Valdir Graciano da Silva, com distância de 15,23 m e azimute de 103º20`07" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.956,20 m²;

(...)".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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