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Decreto nº 514/2021

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DECRETO Nº 514, DE 2021

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Carmo da Mata 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Carmo da Mata 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 9 de dezembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 515.509,8157 e N 7.725.965,5347, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 177º54`41", atingindo o vértice M5, distanciado 82,050 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 515.512,8059 e N 7.725.883,5394, o caminhamento toma o azimute de 267º54`41" atingindo o vértice M6, distanciado 40,150 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 515.472,6826 e N 7.725.882,0762, o caminhamento toma o azimute de 357º54`41" atingindo o vértice M7, distanciado 78,699 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 515.469,8145 e N 7.725.960,7230, o caminhamento toma o azimute de 325º41`15" atingindo o vértice M8, distanciado 16,870 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 515.460,3045 e N 7.725.974,6575, o caminhamento toma o azimute de 100º26`24" atingindo o vértice M4, distanciado 50,345 m do vértice M08, atingindo uma área de 3.528,61 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.