Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 514/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.882.721,94.

DECRETO Nº 514, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.882.721,94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.882.721,94 (sete milhões oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 514, de 26 de agosto de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 117)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 35.141,00

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 208.100,00

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1 21.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 7.618.480,94

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.882.721,94

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 243.241,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 21.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.776.382,83

3051.19571022-4.035-0001-3190-0-10.1 4.667.904,29

3051.20571022-4.037-0001-3190-0-10.1 508.026,25

3051.20571022-4.038-0001-3190-0-10.1 128.425,42

3051.20571022-4.039-0001-3190-0-10.1 168.994,00

3051.20571022-4.040-0001-3190-0-10.1 188.229,04

3051.20573022-4.036-0001-3190-0-10.1 180.519,11

TOTAL DA ANULAÇÃO 7.882.721,94

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.