Decreto nº 515/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
DECRETO Nº 515, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 515, de 27 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na estação DIV-INICIO, de coordenadas UTM 504010:8133334, segue daí mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 496 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 504294:8133741, segue daí com um ângulo de 29º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 373 m até chegar à estação DIV-FINAL, de coordenadas UTM 504629:8133904. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total da rede na propriedade do Sr. Marcelo Renato Martins é de 867 m de extensão, perfazendo uma área de 13.005 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.