Decreto nº 516/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
DECRETO Nº 516, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 516, de 29 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 206745:8162497 na propriedade do Sr. Fabiano, área rural do Município de Itinga, percorre-se 320 m em linha reta até a coordenada 206680:8162184, onde vira-se 43º à esquerda e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 206759:8162066, onde vira-se 73º à esquerda e percorre-se 160 m em linha reta até a rede existente na propriedade do Sr. Fabiano na coordenada 206911:8162116, compreendendo a distância total de 620 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.300 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.