Decreto nº 517/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 396.619,05.
DECRETO Nº 517, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 396.619,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 517, de 23 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 097)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-95.1 58.492,85
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-95.1 1.315,57
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1 336.810,63
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 396.619,05
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 517, de 23 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 097)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
PMMG 1251 Ressarcimentos Vallourec N/A 9245981 Ressarcimentos Vallourec R$ 58.492,85 - Suplementação por saldo financeiro
CBMMG 1401 Ressarcimentos Vallourec N/A 9245981 Ressarcimentos Vallourec R$ 1.315,57 - Suplementação por saldo financeiro
IGAM 2241 Vale - Pré Acordo N/A 9249104 Vale - Ressarcimento de gastos R$ 336.810,63 - Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.