Decreto nº 517/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 557, de 16 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição São Romão - Urucuia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Romão, Pintópolis e Urucuia e dá outra providência.
DECRETO Nº 517, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 557 , de 16 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição São Romão - Urucuia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Romão, Pintópolis e Urucuia e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 557 , de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 517, de 1º de julho de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 557 , de 16 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Subestação São Romão 1, o caminhamento toma o rumo de 75º59`08"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 99,97 m do Pórtico Subestação São Romão 1. No vértice MV01, defletido de 2º23`17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73º35`51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 467,18 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 11º05`11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º41`02"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 342,22 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 38º45`53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56º33`05"SO, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 179,87 m do vértice MV02A. No vértice MV02B, defletido de 22º43`26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º16`31"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.770,05 m do vértice MV02B. No vértice MV03, defletido de 18º26`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82º16`52"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 8.357,25 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 44º35`56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º40`56"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 598,67 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 56º16`36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18º35`40"NE, atingindo o vértice MB04B, distanciado de 2.059,43 m do vértice MV04A. No vértice MB04B, defletido de 23º41`50" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º06`10"NO, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 2.012,24 m do vértice MB04B. No vértice MV04C, defletido de 43º52`20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º58`30"NO, atingindo o vértice MV04D, distanciado de 2.390,37 m do vértice MV04C. No vértice MV04D, defletido de 24º00`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º58`31"NO, atingindo o vértice MV04E, distanciado de 1.936,14 m do vértice MV04D. No vértice MV04E, defletido de 16º16`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º14`31"NO, atingindo o vértice MV04F, distanciado de 1.544,44 m do vértice MV04E. No vértice MV04F, defletido de 51º33`35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º40`56"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.992,01 m do vértice MV04F. No vértice MV05, defletido de 51º35`40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º16`36"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 8.848,81 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 14º47`14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º29`22"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 5.746,69 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 12º46`43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61º42`40"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.731,87 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 7º16`55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º25`45"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 11.165,55 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 3º40`00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º45`45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.801,88 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 21º19`18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º05`03"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.211,15 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 16º43`44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º48`48"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 6.357,45 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 2º38`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º10`33"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 4.143,34 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 21º24`08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º46`25"NO, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 1.349,00 m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 29º16`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85º57`18"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.957,48 m do vértice MV13A. No vértice MV14, defletido de 33º46`45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60º15`56"NO, atingindo o vértice Pórtico Subestação Urucuia 1, distanciado de 99,97 m do vértice MV14, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 78.163,04 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 557/2023 de 16/11/2023