Decreto nº 518/2025
Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 2.685.856,95.
DECRETO Nº 518, DE 2025
Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 2.685.856,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e na Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025.
Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º. ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 518, de 1º de julho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.687.200,00
1301.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1 694.493,31
1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 304.163,64
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.685.856,95
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2417/0001: REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
2471.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.687.200,00
2471.15451705-2.417-0001-3191-0-10.1 694.493,31
2471.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 304.163,64
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.685.856,95
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 25235/2025 de 08/05/2025