Decreto nº 519/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
DECRETO Nº 519, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 519, de 30 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.907.055,695 m e E=241.293,925 m; deste segue com azimute de 78º10`16" e distância de 12,12 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.907.058,179 m e E=241.305,786 m; deste segue com azimute de 77º40`59" e distância de 194,33 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.907.099,635 m e E=241.495,646 m; deste segue com azimute de 76º28`46" e distância de 269,18 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.907.162,568 m e E=241.757,368 m; deste segue com azimute de 75º29`36" e distância de 60,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.907.177,727 m e E=241.815,956 m; deste segue confrontando com P2-Walter Seiti Kobiraki com azimute de 162º17`55" e distância de 7,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.907.170,571 m e E=241.818,240 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 255º29`36" e distância de 61,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.907.155,291 m e E=241.759,184 m; deste segue com azimute de 256º28`46" e distância de 269,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.907.092,324 m e E=241.497,323 m; deste segue com azimute de 257º40`59" e distância de 194,44 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.907.050,845 m e E=241.307,355 m; deste segue com azimute de 258º10`16" e distância de 12,15 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.907.048,355 m e E=241.295,463 m; deste segue com azimute de 348º10`16" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.907.055,695 m e E=241.293,925 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.024,02 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.907.177,727 m e E=241.815,956 m; deste segue com azimute de 75º29`36" e distância de 87,02 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.907.199,524 m e E=241.900,199 m; deste segue com azimute de 75º08`59" e distância de 136,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.907.234,524 m e E=242.032,199 m; deste segue com azimute de 75º29`36" e distância de 147,87 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.907.271,564 m e E=242.175,353 m; deste segue com azimute de 76º21`50" e distância de 108,16 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.907.297,063 m e E=242.280,462 m; deste segue com azimute de 75º30`22" e distância de 12,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.907.300,071 m e E=242.292,099 m; deste segue com azimute de 165º30`22" e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.907.292,810 m e E=242.293,976 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 255º30`22" e distância de 12,08 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.907.289,788 m e E=242.282,285 m; deste segue com azimute de 256º21`50" e distância de 108,16 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.907.264,289 m e E=242.177,176 m; deste segue com azimute de 255º29`36" e distância de 147,79 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.907.227,269 m e E=242.034,100 m; deste segue com azimute de 255º08`59" e distância de 136,56 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.907.192,269 m e E=241.902,100 m; deste segue com azimute de 255º29`36" e distância de 86,62 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.907.170,571 m e E=241.818,240 m; deste segue confrontando com P1-Tudela - Administração Patrimonial Ltda. com azimute de 342º17`55" e distância de 7,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.907.177,727 m e E=241.815,956 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.685,60 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E21, de coordenadas N=7.907.197,679 m e E=241.981,028 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de 75º08`59" e distância de 58,84 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.907.212,759 m e E=242.037,900 m; deste segue com azimute de 75º29`36" e distância de 147,62 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.907.249,736 m e E=242.180,814 m; deste segue com azimute de 76º21`50" e distância de 120,29 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.907.278,095 m e E=242.297,714 m; deste segue com azimute de 165º40`03" e distância de 5,17 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.907.273,091 m e E=242.298,993 m; deste segue com azimute de 257º54`19" e distância de 27,27 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.907.267,378 m e E=242.272,329 m; deste segue com azimute de 256º32`38" e distância de 299,52 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.907.197,679 m e E=241.981,028 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 982,72 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.