Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 521/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

DECRETO Nº 521, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 30 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.833.493,04 m e E=330.236,87; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 162º17`19" e distância de 7,53 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.833.485,87 m e E=330.239,16 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 254º19`31" e distância de 245,15 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.833.419,64 m e E=330.003,13 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 172º34`40" e distância de 187,04 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.833.234,17 m e E=330.027,29 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 261º21`24" e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.833.233,04 m e E=330.019,87 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 260º59`37" e distância de 7,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.833.231,86 m e E=330.012,45 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 352º34`47" e distância de 194,10 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.833.424,34 m e E=329.987,39 m; deste, segue confrontando com A-Faixa de Domínio BR 262; segue com azimute de 074º12`04" e distância de 21,38 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.833.430,16 m e E=330.007,96 m; deste, segue confrontando com A-Faixa de Domínio BR 262; segue com azimute de 072º37`06" e distância de 207,28 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.833.492,08 m e E=330.205,77 m; sem confrontante; segue com azimute de 074º19`31" e distância de 30,26 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.833.500,26 m e E=330.234,90 m; deste, segue confrontando com P01-Paulo Marcos Nesrrala; segue com azimute de 164º43`56" e distância de 7,48 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.833.500,26 m e E=330.234,90 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5910.8409 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.