Decreto nº 522/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
DECRETO Nº 522, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Cajuru, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 522, de 4 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno da Senhora Eva se inicia na coordenada 534576:7752920 e segue por 20 m até a coordenada 534581:7752900, onde se deflete 13º para a esquerda e segue 60 m até a coordenada 534601:7752848, onde se deflete 50º para a esquerda e segue 90 m até a coordenada 534688:7752822, onde se deflete 12º para a esquerda e segue 5 m até a coordenada 534694:7752821, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 175 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.625 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.