Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 523/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.229.070,84.

DECRETO Nº 523, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.229.070,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 46.229.070,84 (quarenta e seis milhões duzentos e vinte e nove mil setenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 5.940,76 (cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 351.374,00 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de agosto de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 119)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 220.449,89

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 182.533,51

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 6.060.342,93

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 7.092.496,72

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 3.189,88

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 3.534.125,44

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 4.113.000,97

1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 541.724,19

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.750,57

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 128.871,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 3.181.035,40

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 2.474.898,31

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 1.298,81

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 1.032.167,18

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1 100.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 3.850.727,69

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 130.923,48

1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 13.699,89

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 4.110,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 4.529.858,52

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 951.724,45

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 73.265,55

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 270.160,82

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 764.979,01

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 366.547,91

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 2.542.885,18

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 1.622.014,47

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 501.577,36

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 29.614,83

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-3390-1-70.1 5.940,76

1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 231.782,12

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 920.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 400.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 326.866,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 24.508,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 46.229.070,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 15.903.860,43

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 17.329.523,11

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 10.986.590,42

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 920.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 231.782,12

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 45.871.756,08

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.