Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 523/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.343.432,00.

DECRETO Nº 523, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.343.432,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.343.432,00 (oito milhões trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação da portaria nº 1.135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 523, de 30 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 112)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 232.250,00

1271.13392056-4.269-0001-3190-0-10.1 54.052,00

1271.13392060-4.267-0001-3190-0-10.1 32.049,00

1271.13392060-4.267-0001-3191-0-10.1 9.550,00

1271.23695050-4.234-0001-3190-0-10.1 12.687,00

1271.23695050-4.234-0001-3191-0-10.1 2.844,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 8.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.343.432,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 343.432,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 343.432,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.