Decreto nº 523/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
DECRETO Nº 523, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Cajuru, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Cajuru, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 523, de 4 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Joaquim Antônio se inicia na coordenada 530206:7757677 e segue por 92 m até a coordenada 530298:7757689, onde se deflete 7º à esquerda e segue por 115 m até a coordenada 530408:7757717, onde se deflete 4º à direita e segue por 93 m até a coordenada 530499:7757733, onde se deflete 5º à direita e segue por 95 m até a coordenada 530596:7757741, onde se deflete 15º para a direita e segue por 52 m até a coordenada 530648:7757732, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 447 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.705 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.