Decreto nº 524/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Pinheiro 5, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 524, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Pinheiro 5, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação João Pinheiro 5, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 524, de 31 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 403.069,5470 e N 8.099.177,6402, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 14º05`57", atingindo o vértice M5, distanciado 46,656 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 403.080,9124 e N 8.099.222,8903, o caminhamento toma o azimute de 103º57`13", atingindo o vértice M6, distanciado 83 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 403.161,5602 e N 8.099.202,8519, o caminhamento toma o azimute de 193º57`13" atingindo o vértice M7, distanciado 37,400 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 403.152,5417 e N 8.099.166,5555, o caminhamento toma o azimute de 283º57`13" atingindo o vértice M8, distanciado 76 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 403.078,7843 e N 8.099.184,8819, o caminhamento toma o azimute de 231º54`18" atingindo o vértice M4, distanciado 11,738 m do vértice M8, perfazendo uma área de 3.143,0134 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.