Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 524/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, Tapira e Araxá, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiá, Tapira e Araxá.

DECRETO Nº 524, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, Tapira e Araxá, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiá, Tapira e Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Ibiá, Tapira e Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, Tapira e Araxá, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ibiá, Tapira e Araxá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 524, de 4 de julho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo-se da coordenada UTM 23K 297116:7822305, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 34º à esquerda na coordenada UTM 23K 297077:7822318, segue por uma linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 47º à esquerda na coordenada UTM 23K 297048:7822310, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m, chega-se a um ângulo de 23º à esquerda na coordenada UTM 23K 297030:7822275, segue por uma linha reta por uma distância de 53 m, chega-se a um ângulo de 41º à esquerda na coordenada UTM 23K 297026:7822222, segue por uma linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 49º à direita na coordenada UTM 23K 297044:7822198, segue por uma linha reta por uma distância de 18 m, chega-se a um ângulo de 18º à esquerda na coordenada UTM 23K 297040:7822180, segue por uma linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a um ângulo de 29º à esquerda na coordenada UTM 23K 297041:7822167, segue por uma linha reta por uma distância de 21 m, chega-se a um ângulo de 1º à direita na coordenada UTM 23K 297053:7822149, segue por uma linha reta por uma distância de 195 m, chega-se na coordenada UTM 23K 297160:7821986, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 439 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 8.780 m² de ocupação;

II - partindo-se da coordenada UTM 23K 314891:7808537, segue em linha reta por uma distância de 55 m, chega-se a um ângulo de 10º à esquerda na coordenada UTM 23K 314947:7808535, segue por uma linha reta por uma distância de 697 m, chega-se a um ângulo de 2º à direita na coordenada UTM 23K 315638:7808631, segue por uma linha reta por uma distância de 65 m, chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23k 315703:7808638, segue por uma linha reta por uma distância de 59 m, chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 23K 315762:7808637, segue por uma linha reta por uma distância de 71 m, chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 23K 315833:7808630, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m, chega-se a um ângulo de 8º à direita na coordenada UTM 23K 315905:7808618, segue por uma linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 23K 315950:7808604, segue por uma linha reta por uma distância de 168 m, chega-se a um ângulo de 16º à esquerda na coordenada UTM 23K 316105:7808539, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m, chega-se a um ângulo de 18º à esquerda na coordenada UTM 23K 316163:7808532, segue por uma linha reta por uma distância de 53 m, chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 316215:7808542, segue por uma linha reta por uma distância de 194 m, chega-se a um ângulo de 1º à esquerda na coordenada UTM 23k 316402:7808596, segue por uma linha reta por uma distância de 52 m, chega-se a um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 316452:7808611, segue por uma linha reta por uma distância de 52 m, chega-se a um ângulo de 25º à direita na coordenada UTM 23K 316504:7808602, segue por uma linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 23K 316549:7808571, segue por uma linha reta por uma distância de 411 m, chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 316860:7808301, segue por uma linha reta por uma distância de 52 m, chega-se a um ângulo de 11º à esquerda na coordenada UTM 23K 316902:7808270, segue por uma linha reta por uma distância de 51 m, chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 23K 316948:7808248, segue por uma linha reta por uma distância de 126 m, chega-se a um ângulo de 8º à direita na coordenada UTM 23K 317057:7808184, segue por uma linha reta por uma distância de 163 m, chega-se a um ângulo de 2º à direita na coordenada UTM 23K 317186:7808083, segue por uma linha reta por uma distância de 66 m, chega-se na coordenada UTM 23K 317228:7808029, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.567 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 51.340 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.