Decreto nº 525/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Córrego Fundo 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.
DECRETO Nº 525, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Córrego Fundo 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Córrego Fundo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Córrego Fundo 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 525, de 31 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 439866,3666 e N 7738721,9239, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 119º05`48", atingindo o vértice M5, distanciado 2,2310 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 439868,3160 e N 7738720,8390, o caminhamento toma o azimute de 108º13`02", atingindo o vértice M6, distanciado 39,4377 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 439905,7770 e N 7738708,5100, o caminhamento toma o azimute de 186º39`09", atingindo o vértice M7, distanciado 27,4965 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 439902,5916 e N 7738681,1986, o caminhamento toma o azimute de 187º42`01", atingindo o vértice M8, distanciado 60,5067 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 439894,4843 e N 7738621,2376, o caminhamento toma o azimute de 278º33`00", atingindo o vértice M9, distanciado 40 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 439854,9288 e N 7738627,1845, o caminhamento toma o azimute de 8º33`00", atingindo o vértice M10, distanciado 90 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 439868,3093 e N 7738716,1843, o caminhamento toma o azimute de 341º18`01", atingindo o vértice M4, distanciado 6,0595 m do vértice M10, perfazendo uma área de 3.585,2592 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.