Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 527/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.

DECRETO Nº 527, DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de João Monlevade, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação João Monlevade 5, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 527, de 31 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 696067,6825 e N 7802991,3523, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 91º41`04", atingindo o vértice M5, distanciado 112,5001 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 696180,1339 e N 7802988,0453, o caminhamento toma o azimute de 182º00`00", atingindo o vértice M6, distanciado 7,3000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 696179,8792 e N 7802980,7497, o caminhamento toma o azimute de 249º36`47", atingindo o vértice M7, distanciado 11,9127 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 696168,7127 e N 7802976,5999, o caminhamento toma o azimute de 214º27`08", atingindo o vértice M8, distanciado 38 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 696147,2154 e N 7802945,2651, o caminhamento toma o azimute de 286º48`21", atingindo o vértice M9, distanciado 20,7829 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 696127,3201 e N 7802951,2741, o caminhamento toma o azimute de 272º00`00", atingindo o vértice M10, distanciado 61 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 696066,3573 e N 7802953,4029, o caminhamento toma o azimute de 2º00`00", atingindo o vértice M4, distanciado 37,9725 m do vértice M10, perfazendo uma área de 3.821,7258 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.