Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 527/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.978.793,09.

DECRETO Nº 527, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.978.793,09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.978.793,09 (vinte e dois milhões novecentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 22.285.424,63 (vinte e dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos);

II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 9.423,00 (nove mil quatrocentos e vinte e três reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 30.425,69 (trinta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 - Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 653.519,77 (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 527, de 25 de julho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.081-0001-3390-0-10.1 13.106.900,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 9.423,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 96.247,96

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-4490-0-10.1 350.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 30.425,69

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 148.059,23

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 505.460,54

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.482,67

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 581.214,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 1.486.080,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 2.663.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.978.793,09

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 1.482,67

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 86.455,06

1401.10302053-4.094-0001-4490-0-70.1 9.792,90

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 13.106.900,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 581.214,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 4.149.580,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 22.285.424,63

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.