Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 528/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo American - Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Grama.

DECRETO Nº 528, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo American - Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santo Antônio do Grama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo American - Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Grama.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 528, de 31 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Santo Antônio do Grama, o caminhamento toma o rumo de 11º35`47"SE, atingindo o vértice T67A, distanciado de 71,67 m do pórtico. No vértice T67A, defletido de 95º32`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º51`15"NE, atingindo a estrutura T68, distanciado de 137,57 m do vértice T67A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 209,24 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.