Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 528/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Águas Vermelhas - Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim.

DECRETO Nº 528, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Águas Vermelhas - Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Águas Vermelhas - Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 528, de 29 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.281.234,477 m e E=230.545,796 m; deste, segue confrontando neste trecho com Área SE, com distância de 11,50 m e azimute de 160º00`00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.281.223,671 m e E=230.549,729 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 36,55 m e azimute de 249º59`48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.281.211,167 m e E=230.515,381 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 701,19 m e azimute de 194º57`44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.533,751 m e E=230.334,348 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 55,89 m e azimute de 182º44`36" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.477,927 m e E=230.331,673 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 64,77 m e azimute de 203º32`30" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.418,544 m e E=230.305,801 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 118,90 m e azimute de 2º44`36" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.537,311 m e E=230.311,492 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 715,63 m e azimute de 14º57`44" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.281.228,681 m e E=230.496,255 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Alicio Pereira Abade, com distância de 48,54 m e azimute de 69º59`48" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.281.245,284 m e E=230.541,863 m; deste, segue confrontando neste trecho com Área SE, com distância de 11,50 m e azimute de 160º00`00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.282,07 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.174,628 m e E=229.428,189 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.2 - Estrada Municipal, com distância de 24,21 m e azimute de 159º41`48" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.151,926 m e E=229.436,588 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 1,77 m e azimute de 188º03`43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.150,175 m e E=229.436,340 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 32,81 m e azimute de 232º34`44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.130,241 m e E=229.410,287 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 67,76 m e azimute de 8º03`43" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.197,330 m e E=229.419,789 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.2 - Estrada Municipal, com distância de 24,21 m e azimute de 159º41`48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 799,56 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.140,208 m e E=229.423,313 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 16,40 m e azimute de 52º34`44" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.150,175 m e E=229.436,340 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 28,48 m e azimute de 188º03`43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.121,975 m e E=229.432,345 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 450,89 m e azimute de 166º11`24" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.277.684,116 m e E=229.539,975 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Manoel Carlos Hernandes, com distância de 26,99 m e azimute de 287º45`05" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.277.692,346 m e E=229.514,268 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 441,21 m e azimute de 346º11`24" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.120,800 m e E=229.408,949 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 9,54 m e azimute de 8º03`43" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.130,241 m e E=229.410,287 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - espólio de Manoel Carlos Hernandes, com distância de 16,40 m e azimute de 52º34`44" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.696,37 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.074,696 m e E=229.739,833 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 59,22 m e azimute de 35º45`50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.122,752 m e E=229.774,446 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 698,22 m e azimute de 204º34`02" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.487,736 m e E=229.484,152 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 103,78 m e azimute de 188º03`43" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.384,979 m e E=229.469,598 m; deste, segue confrontando neste trecho com P122 - Maria de Lurdes Moreira de Oliveira, com distância de 25,95 m e azimute de 250º29`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.376,316 m e E=229.445,141 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 96,55 m e azimute de 8º03`43" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.471,913 m e E=229.458,682 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.1 - Estrada Municipal, com distância de 341,46 m e azimute de 24º42`57" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.782,090 m e E=229.601,450 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.1 - Estrada Municipal, com distância de 303,24 m e azimute de 24º35`51" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.057,810 m e E=229.727,670 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 1,51 m e azimute de 35º45`50" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.059,033 m e E=229.728,551 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 19,30 m e azimute de 35º45`50" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.956,11 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.380,647 m e E=229.457,369 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 12,97 m e azimute de 70º29`39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.384,979 m e E=229.469,598 m; deste, segue confrontando neste trecho com P122 - Maria de Lurdes Moreira de Oliveira, com distância de 184,02 m e azimute de 188º03`43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.202,778 m e E=229.443,791 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.2 - Estrada Municipal, com distância de 68,18 m e azimute de 348º20`53" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.269,557 m e E=229.430,020 m; deste, segue confrontando neste trecho com P122 - Maria de Lurdes Moreira de Oliveira, com distância de 107,82 m e azimute de 8º03`43" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.278.376,316 m e E=229.445,141 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 12,97 m e azimute de 70º29`39" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.356,20 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.359,705 m e E=230.314,495 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 27,92 m e azimute de 27º04`17" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.384,562 m e E=230.327,199 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 58,89 m e azimute de 182º44`36" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.325,735 m e E=230.324,381 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 1.322,72 m e azimute de 204º34`02" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.122,752 m e E=229.774,446 m; deste, segue confrontando neste trecho com P121 - Paulo Zancaner Hernandes, com distância de 80,03 m e azimute de 215º45`50" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.057,810 m e E=229.727,670 m; deste, segue confrontando neste trecho com A.1 - Estrada Municipal, com distância de 7,46 m e azimute de 294º34`02" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.279.060,911 m e E=229.720,886 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 1.396,80 m e azimute de 24º34`02" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.331,265 m e E=230.301,619 m; deste, segue confrontando neste trecho com P123 - Washington Wagner Ferraz Brito, com distância de 3,59 m e azimute de 2º44`36" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.280.334,848 m e E=230.301,791 m; deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 27,92 m e azimute de 27º04`17" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.285,86 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.