Decreto nº 529/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 529, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 529, de 30 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 375145:8040339, seguindo em linha reta por uma distância de 72 m e chega-se na coordenada UTM 23K 375127:8040408, seguindo por mais 82 m até na coordenada UTM 23K 375073:8040469, seguindo por mais 60 m até a coordenada UTM 23K 375054:8040528, seguindo por mais 177 m até a coordenada UTM 23K 375047:8040703, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 390 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.850 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 529, de 30 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.339,000 m e E=375.145,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 7,50 m e azimute de 255º22`45" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.337,107 m e E=375.137,743 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 69,52 m e azimute de 345º22`45" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.404,372 m e E=375.120,196 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 58,73 m e azimute de 318º29`00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.448,343 m e E=375.081,270 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 13,53 m e azimute de 350º52`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.461,699 m e E=375.079,125 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 19,13 m e azimute de 338º21`30" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.479,479 m e E=375.072,071 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 57,99 m e azimute de 343º38`51" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.535,122 m e E=375.055,744 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 23,38 m e azimute de 345º50`28" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.557,788 m e E=375.050,026 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 11,94 m e azimute de 334º25`56" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.568,562 m e E=375.044,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 134,25 m e azimute de 357º42`34" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.702,700 m e E=375.039,506 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 15 m e azimute de 87º42`34" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.703,300 m e E=375.054,494 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 174,12 m e azimute de 177º42`34" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.529,324 m e E=375.061,453 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 59,39 m e azimute de 162º08`59" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.472,795 m e E=375.079,657 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 81,69 m e azimute de 138º29`00" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.411,629 m e E=375.133,804 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 73,10 m e azimute de 165º22`45" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.340,893 m e E=375.152,257 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 7,50 m e azimute de 255º22`45" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.796,16 m²; II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.462,391 m e E=375.078,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 0,74 m e azimute de 158º21`30" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.461,699 m e E=375.079,125 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 13,53 m e azimute de 170º52`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.448,343 m e E=375.081,270 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 22,52 m e azimute de 318º29`00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.465,205 m e E=375.066,343 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 64,58 m e azimute de 342º08`59" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.526,676 m e E=375.046,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 41,92 m e azimute de 357º42`34" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.568,562 m e E=375.044,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 11,94 m e azimute de 154º25`56" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.557,788 m e E=375.050,026 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 23,38 m e azimute de 165º50`28" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.535,122 m e E=375.055,744 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 57,99 m e azimute de 163º38`51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.479,479 m e E=375.072,071 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 18,38 m e azimute de 158º21`30" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.052,35 m². (Redação dada pelo Decreto nº 657 /2024)