Decreto nº 529/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
DECRETO Nº 529, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 529, de 9 de julho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa da propriedade do Sr. Abílio Gonçalves da Rocha na coordenada 265879:8106034, área rural do Município de Novo Oriente de Minas, percorre 38 m em linha reta até a coordenada 265867:8106070, onde deflete 28º à esquerda e percorre 120 m em linha reta até a coordenada 265780:8106152, onde deflete 58º à esquerda e percorre 141 m em linha reta até a divisa na coordenada 265643:8106116, totalizando uma distância de 299 m. Partindo da coordenada 266516:8105786, percorre em linha reta por 11 m até a coordenada 266525:8105779 e percorre em linha reta a partir da coordenada 266533:8105773 por 57 m até a divisa na coordenada 266579:8105740, totalizando a distância de 68 m de comprimento. Compreendendo uma distância total de 367 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.505 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.